A importância da Segurança do Trabalho e os ISP's
A Saúde e Segurança do Trabalho é
muito necessária como um fator de prevenção de acidentes e conscientização dos
trabalhadores nas empresas brasileiras, sendo que essa componente no trabalho
deve ser valorizada devido a sua
relevância e deve ainda ser praticada por todos aqueles que amam seu principal
patrimônio: a própria saúde e vida do trabalhador!
Muitos clientes nos procuram e
não sabem por onde começar a implementar dentro dos provedores as diretrizes da Segurança do Trabalho, por isso
resolvi fazer uma breve análise, apenas a nível de conscientização,
escrevendo esse artigo, voltado aos provedores de internet e telefonia.
As Normas Regulamentadoras (NRs)
são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações,
direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o
intuito de orientar as ações dos empregadores para tornar os ambientes de
trabalho mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade
física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à
segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses
assuntos dentro das empresas.
A princípio precisamos definir o
grau de risco dessas empresas, que através do CNAE (código do cnpj/atividade
exercida pela empresa) consultamos na NR qual se classifica. Grau de risco é uma escala numérica de 1 a
4 definida pela NR4 para avaliar a intensidade de riscos as quais os
trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para
definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis
trabalhistas.
Os provedores de internet se
enquadram no grau de risco 2, isso significa que possuindo 20 ou mais
empregados deverá constituir uma CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE
ACIDENTES (NR 5) e a partir de 501 empregados, deverá constituir os SERVIÇOS
ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (NR 4). Se
você se enquadra e não sabe o que significa, entre em contato conosco que
estamos à disposição em auxiliá-los com as suas dúvidas.
Além disso, precisamos definir as
categorias de riscos ocupacionais que os seus funcionários estão expostos no
dia-a-dia em suas funções, eles são definidos em 5 categorias: físicos,
químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Determinamos que, primeiramente, devemos eliminar os riscos, mas não sendo possível, entramos com
gerenciamento dos riscos, minimizando os possíveis danos, sendo assim
identificamos os perigos e reduzimos os riscos.
Entramos agora em uma das partes
mais importantes dessa análise: o uso dos Equipamentos de Proteções Individuais
– EPIS (NR 6), que através de uma análise criteriosa, identifica-se qual
equipamento esse profissional deverá utilizar para garantir a sua segurança em
executar a sua função, sendo que a empresa é obrigada a fornecer esse
equipamento gratuitamente, em boas condições, verificar/acompanhar se o
profissional está utilizando esse equipamento. Já o trabalhador também tem a
obrigação de zelar por esse equipamento e informar qualquer problema com o
mesmo em sua utilização. Esses equipamentos precisam possuir um CERTIFICADO DE
APROVAÇAO oferecido pelo Ministério do trabalho.
A empresa deve ter um controle
rígido das entregas desses equipamentos aos trabalhadores, sempre usando
garantias legais de que o mesmo foi entregue e o trabalhador ciente e informado
de tudo isso, uma ficha de entregue de EPIs, um treinamento breve de sua utilização
dentre outras coisas.
Então como garantir a segurança
do trabalhador? A correria dos provedores é muito grande, nossos clientes não
são empresas grandes, mas devem e são obrigadas a zelar por seus funcionários.
Devem fazer diariamente e se não possível, semanalmente uma breve apresentação
sobre o assunto aos trabalhadores sobre a importância da utilização dos EPIs,
sobre o zelo com os equipamentos, cursos de aprimoramento de suas funções se
possível.
E quando o profissional sofrer qualquer
tipo de acidente no trabalho, de trajeto bem como uma doença ocupacional,
deverá obrigatoriamente ser preenchida a CAT – Comunicado de Acidente de
Trabalho, essa formalização visa garantir ao trabalhador os seus direitos de
uma assistência acidentária ou até uma aposentadoria por invalidez futura, a
empresa que não cumpre poderá receber uma multa salgada e ainda receber ações
jurídicas pelo funcionário.
É um assunto muito amplo, que
tentei ser breve, mas se você ficou com alguma dúvida, estamos à disposição em
auxilia-los.
Renata Guimaraes
Técnica em Segurança do Trabalho
– Instituto Federal de Brasília.
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