A importância da Segurança do Trabalho e os ISP's

 


A Saúde e Segurança do Trabalho é muito necessária como um fator de prevenção de acidentes e conscientização dos trabalhadores nas empresas brasileiras, sendo que essa componente no trabalho deve ser valorizada devido a sua relevância e deve ainda ser praticada por todos aqueles que amam seu principal patrimônio: a própria saúde e vida do trabalhador!

Muitos clientes nos procuram e não sabem por onde começar a implementar dentro dos provedores as diretrizes da Segurança do Trabalho, por isso resolvi fazer uma breve análise, apenas a nível de conscientização, escrevendo esse artigo, voltado aos provedores de internet e telefonia.

As Normas Regulamentadoras (NRs) são disposições complementares ao capítulo V da CLT, consistindo em obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por empregadores e trabalhadores, com o intuito de orientar as ações dos empregadores para tornar os ambientes de trabalho mais saudáveis e seguros. Elas promovem e preservam a integridade física do trabalhador, estabelecem a regulamentação da legislação pertinente à segurança e medicina do trabalho, além de instituir políticas sobre esses assuntos dentro das empresas.

A princípio precisamos definir o grau de risco dessas empresas, que através do CNAE (código do cnpj/atividade exercida pela empresa) consultamos na NR qual se classifica. Grau de risco é uma escala numérica de 1 a 4 definida pela NR4 para avaliar a intensidade de riscos as quais os trabalhadores de cada tipo de empresa estão expostos. Esse valor serve para definir quais obrigações a empresa deve cumprir para estar em dia com as leis trabalhistas. 

Os provedores de internet se enquadram no grau de risco 2, isso significa que possuindo 20 ou mais empregados deverá constituir uma CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (NR 5) e a partir de 501 empregados, deverá constituir os SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO (NR 4). Se você se enquadra e não sabe o que significa, entre em contato conosco que estamos à disposição em auxiliá-los com as suas dúvidas.

Além disso, precisamos definir as categorias de riscos ocupacionais que os seus funcionários estão expostos no dia-a-dia em suas funções, eles são definidos em 5 categorias: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Determinamos que, primeiramente, devemos eliminar os riscos, mas não sendo possível, entramos com gerenciamento dos riscos, minimizando os possíveis danos, sendo assim identificamos os perigos e reduzimos os riscos.

Entramos agora em uma das partes mais importantes dessa análise: o uso dos Equipamentos de Proteções Individuais – EPIS (NR 6), que através de uma análise criteriosa, identifica-se qual equipamento esse profissional deverá utilizar para garantir a sua segurança em executar a sua função, sendo que a empresa é obrigada a fornecer esse equipamento gratuitamente, em boas condições, verificar/acompanhar se o profissional está utilizando esse equipamento. Já o trabalhador também tem a obrigação de zelar por esse equipamento e informar qualquer problema com o mesmo em sua utilização. Esses equipamentos precisam possuir um CERTIFICADO DE APROVAÇAO oferecido pelo Ministério do trabalho.

A empresa deve ter um controle rígido das entregas desses equipamentos aos trabalhadores, sempre usando garantias legais de que o mesmo foi entregue e o trabalhador ciente e informado de tudo isso, uma ficha de entregue de EPIs, um treinamento breve de sua utilização dentre outras coisas.

Então como garantir a segurança do trabalhador? A correria dos provedores é muito grande, nossos clientes não são empresas grandes, mas devem e são obrigadas a zelar por seus funcionários. Devem fazer diariamente e se não possível, semanalmente uma breve apresentação sobre o assunto aos trabalhadores sobre a importância da utilização dos EPIs, sobre o zelo com os equipamentos, cursos de aprimoramento de suas funções se possível.

E quando o profissional sofrer qualquer tipo de acidente no trabalho, de trajeto bem como uma doença ocupacional, deverá obrigatoriamente ser preenchida a CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho, essa formalização visa garantir ao trabalhador os seus direitos de uma assistência acidentária ou até uma aposentadoria por invalidez futura, a empresa que não cumpre poderá receber uma multa salgada e ainda receber ações jurídicas pelo funcionário.

É um assunto muito amplo, que tentei ser breve, mas se você ficou com alguma dúvida, estamos à disposição em auxilia-los.

Renata Guimaraes

Técnica em Segurança do Trabalho – Instituto Federal de Brasília.

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