Boas Práticas no Relacionamento com os Consumidores
Deixando de lado qualquer
rigor acadêmico ou análises aprofundadas sobre o desenvolvimento do modelo de
produção que substituiu o feudalismo no Século XV, tenho certeza de uma coisa:
viver em uma sociedade capitalista significa, em última análise, consumir!
A partir disso, vejo todo
o sentido em nos intitularmos de “sociedade de consumo”. Sim, em que pese o
enorme desequilíbrio que desiguala muitos de nós quanto a isso, somos ou
queremos ser, todos, consumidores.
Pensando nesses últimos
dias a respeito do assunto, reparei como eu, na condição de consumidora, tenho
mudado meu jeito de escolher produtos e serviços. Aliás, para ser mais precisa,
parece que todos à minha volta estão diferentes quando o assunto é consumo.
Tenho notado que estamos
ficando mais exigentes, como se formássemos uma nova geração de consumidores. A
verdade é que estamos mais conscientes, não é mesmo?
Confesso que a ideia me
entusiasma. Parece que estamos dando um passo à frente, como se ganhássemos
terreno num campo de batalha.
Só que percebi um detalhe
nada pequeno sobre o assunto: ao mesmo tempo em que, na condição de
consumidora, minhas possibilidades aumentam, preciso me lembrar de que, como
prestadora de serviço, que também sou, devo estar muito mais atenta às
necessidades e exigências das pessoas que atendo.
De modo geral, tenho, por
exemplo, prestado mais atenção às novidades tecnológicas aplicáveis ao
provimento de acesso à internet e fico sempre de olho em tudo que pode agregar
valor ao que ofereço. Obviamente, muitas vezes isso significa ter de investir
em novos equipamentos e em treinamento das equipes a fim de proporcionar uma
experiência de consumo mais agradável para meus clientes. E já lhe adianto que
o retorno sempre compensa!
Sabe aquela máxima de que
o consumidor deve ocupar o primeiro lugar? A ideia é incorporar essa crença ao
DNA da empresa, se quisermos permanecer com presença relevante no mercado.
Quanto a isso, não há alternativa.
Um aspecto muitíssimo
importante a ser levado em conta quando tratamos do novo perfil do consumidor
tem relação com o fato de que já existem muitos órgãos oficiais que possuem
como parte de suas atribuições o estabelecimento de regras que determinam os
parâmetros para diversos tipos de serviços. Em outras palavras, oferecer
experiências de consumo cada vez melhores não é apenas uma estratégia para se
manter vivo no mercado, mas passou a fazer parte das obrigações impostas aos
prestadores de serviço.
No caso específico dos
provedores de acesso à internet, por exemplo, quem cuida disso é a Agência
Nacional de Telecomunicações – ANATEL, que divulga suas diretrizes nessa área
por meio da publicação de Resoluções e de Cartilhas que orientam os
consumidores sobre seus direitos.
É prudente que nós,
provedores de acesso à internet, também estejamos atentos ao que diz a ANATEL
sobre o assunto, já que, certamente, seremos cobrados quanto a cada um dos
aspectos levantados. Seguem alguns pontos relevantes, que fazem parte de uma
Cartilha preparada pela Agência:
Em primeiro lugar, a
ANATEL orienta os consumidores a estarem muito atentos às promoções que lhes
são oferecidas. De nossa parte, como prestadores de serviço, cabe sermos
bastante claros sobre tudo o que está incluído em nossas condições especiais,
de modo a que não pairem dúvidas quanto ao que está sendo contratado.
Outro ponto em relação ao
qual é necessário que sejamos explícitos tem relação com o preço. Além de
mencionarmos o montante a ser pago pelo consumidor se ele aderir às condições
especiais, precisamos informar por quanto tempo a promoção estará em vigor e,
ainda, para que patamares irão os preços depois que o período promocional
acabar.
Mais um item que merece
atenção diz respeito à necessidade de prevenirmos o consumidor quanto à
aproximação das datas de reajuste. A ANATEL orienta que isso deve ser feito com
pelo menos trinta dias de antecedência e, preferencialmente, por meio de
mensagem eletrônica ou de texto.
Espera-se também que o
provedor ajude o consumidor a compreender se o seu perfil de utilização dos
serviços faz dele um bom candidato às condições que estão sendo oferecidas. Em
outras palavras, devemos mostrar ao consumidor se, no seu caso particular, a
promoção trará alguma vantagem objetiva.
Também precisamos deixar
claro para o consumidor o que significam os tais pagamentos “pro rata”, muito comuns quando ocorrem
mudanças de plano e acontecem os pagamentos proporcionais. Esse é um ponto
simples, mas que nem todo consumidor compreende perfeitamente. Cabe a nós
provedores garantirmos transparência em relação a isso.
Chamo sua atenção ainda
para a questão da fidelização. Por mais que haja benefícios e vantagens
atrelados a um compromisso firmado com base na fidelização, o consumidor não é
obrigado a aderir de modo compulsório a planos dessa modalidade. Aliás, isso é
dito explicitamente na Resolução n° 632/2014 – ANATEL.
Por fim, mas não menos
importante, deixe sempre muito claro quais são os custos em que o consumidor
incorrerá quando da contratação dos serviços. Há casos em que, além da
mensalidade básica, há outros valores, permanentes ou esporádicos, com os quais
o consumidor estará comprometido quando firmar o contrato conosco. Não economize
palavras para deixar todos os custos muito claros. Será melhor pecar pelo
excesso.
Ah, antes de encerrar
faço mais um alerta: gere e registre um número de protocolo para cada contato
com seus clientes, e não deixe de lhes fornecer essa informação também. Isso
facilitará a retomada dos assuntos tratados, quando for necessário.
Interrompo aqui nosso
papo de hoje, mas prometo voltar em breve trazendo mais dicas sobre como
mantermos o melhor relacionamento possível com nossos clientes.
Valeu, gente!

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